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Artigo 3º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.

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Art. 3º

Serão alternos dos Secretários-Gerais dos Ministérios relacionados no artigo 2º os representantes que forem indicados por esses Ministérios, e dos Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos Bilaterais e de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, respectivamente os Chefes do Departamento das Américas e do Departamento Econômico do mesmo Ministério.

Art. 3º do Decreto 92.307 /1986