Artigo 2º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Seção Brasileira os Secretários-Gerais dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura e do Interior, os Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos Bilaterais e de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores e o Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).