Artigo 1º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e, em sua ausência, pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores.