JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e, em sua ausência, pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 92.307 /1986