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Artigo 2º do Decreto nº 92.305 de 20 de Janeiro de 1986

Revoga o Decreto nº 91.124, de 13 de março de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.305 /1986