Artigo 2º do Decreto nº 92.301 de 16 de Janeiro de 1986
Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.