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Artigo 2º do Decreto nº 92.301 de 16 de Janeiro de 1986

Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.301 /1986