Decreto nº 92.301 de 16 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a proceder ao aumento do seu capital social de Cr$ 3.276.828.876.800 (três trilhões, duzentos e setenta e seis bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões e oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 3.839.662.860.768, (três trilhões, oitocentos e trinta e nove bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986