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Artigo 2º do Decreto nº 92.300 de 16 de Janeiro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que dispõem sobre a estrutura e atribuições da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.