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Decreto nº 92.299 de 16 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:

I

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 8 Capitães-de-Corveta 61 Capitães-Tenentes 152 Primeiros-Tenentes 129 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72

II

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 2 Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 23 Capitães-Tenentes 43 Primeiros-Tenentes 51 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 32

III

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM) Capitães-de-Mar-e-Guerra 2 Capitães-de-Fragata 4 Capitães-de-Corveta 32 Capitães-Tenentes 77 Primeiros-Tenentes 54 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 33

IV

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 2 Capitães-de-Fragata 4 Capitães-de-Corveta 35 Capitães-Tenentes 69 Primeiros-Tenentes 60 Segundos-Tenentes (oficiais da Reserva) 25

Parágrafo único

As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986