JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.298 de 15 de Janeiro de 1986

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base 1985, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.298 /1986