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Artigo 1º, Inciso V, Alínea b do Decreto nº 92.298 de 15 de Janeiro de 1986

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base 1985, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

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Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I

CORPO DA ARMADA Proporções: Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 Capitães-de-Fragata 10/65 Capitães-de-Corveta 1/20

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 Capitães-de-Fragata 10/65 Capitães-de-Corveta 1/20

III

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

IV

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 Capitães-de-Fragata 10/65 Capitães-de-Corveta 1/20

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

b

Quadro de Cirurgiões Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

c

Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

VI

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

a

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata 1/4 Capitães-de-Corveta 1/10 Capitães-Tenentes 1/15

b

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata 1/4 Capitães-de-Corveta 1/10 Capitães-Tenentes 1/15

VII

QUADROS COMPLEMENTARES

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

b

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

d

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

Art. 1º, V, b do Decreto 92.298 /1986