Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 92.298 de 15 de Janeiro de 1986
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base 1985, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA Proporções: Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 Capitães-de-Fragata 10/65 Capitães-de-Corveta 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 Capitães-de-Fragata 10/65 Capitães-de-Corveta 1/20
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 Capitães-de-Fragata 10/65 Capitães-de-Corveta 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
b
Quadro de Cirurgiões Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
VI
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata 1/4 Capitães-de-Corveta 1/10 Capitães-Tenentes 1/15
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata 1/4 Capitães-de-Corveta 1/10 Capitães-Tenentes 1/15
VII
QUADROS COMPLEMENTARES
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15
b
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15
c
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15
d
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15