Artigo 4º do Decreto nº 92.290 de 10 de Janeiro de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.