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Artigo 3º do Decreto nº 92.290 de 10 de Janeiro de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.