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Artigo 2º do Decreto nº 92.289 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Jundiá", compreendido na referida área, no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e objetivarão preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 46 (quarenta e seis) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.289 /1986