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Artigo 1º do Decreto nº 92.281 de 8 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

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Art. 1º

Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, setenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 861.290.277.566 (oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 92.281 /1986