Artigo 1º do Decreto nº 92.281 de 8 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, setenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 861.290.277.566 (oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).