Decreto nº 92.281 de 8 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.006265/85-77, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, setenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 861.290.277.566 (oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986