Artigo 7º do Decreto nº 92.279 de 8 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Sertaneja, constituído pelas Fazendas Itacolomi de Baixo, Santa Luzia, Atoleiro (parte) e Gameleira (parte), compreendido na referida área, nos Municípios de Angical e Cotegipe, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.