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Artigo 5º do Decreto nº 92.279 de 8 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Sertaneja, constituído pelas Fazendas Itacolomi de Baixo, Santa Luzia, Atoleiro (parte) e Gameleira (parte), compreendido na referida área, nos Municípios de Angical e Cotegipe, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 5º do Decreto 92.279 /1986