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Artigo 1º do Decreto nº 92.279 de 8 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Sertaneja, constituído pelas Fazendas Itacolomi de Baixo, Santa Luzia, Atoleiro (parte) e Gameleira (parte), compreendido na referida área, nos Municípios de Angical e Cotegipe, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Angical e Cotegipe, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 44º33'31" WGr e latitude 11º43'52" S, situado na margem direita do Rio Grande e margem esquerda do Riacho do Benfica; deste, segue pela referida margem esquerda do Riacho do Benfica acima, na distância de 7.800m até o P2, de coordenadas geográficas longitude 44º34'14" WGr e latitude 11º46'34" S, situado na margem esquerda do Riacho do Benfica numa passagem da estrada vicinal; deste, por linha seca, segue confrontando com terras de quem de direito com azimute de 182º00' e distância de 11.600m até o P3, de coordenadas geográficas longitude 44º34'32" WGr e latitude 11º52'47" S, situado na divisa das terras de quem de direito à margem esquerda do Riacho das Missões; deste, segue pela referida margem esquerda do Riacho das Missões acima, na distância de 9.500m até o P4, de coordenadas geográficas longitude 44º37'06" WGr e latitude 11º56'48" S, situado na margem esquerda do Riacho das Missões, divisa das terras de quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito com os seguintes azimutes e distâncias: 272º30' e 8.700m, até o P5; 235º30' e 5.700m, até o P6; 172º00' e 5.700m, chega-se ao P7, de coordenadas geográficas longitude 44º44'03" WGr e latitude 12º01'25" S, situado na faixa de domínio da rodovia BA-447, margem direita, sentido Angical-Barreiras; deste segue limitando com a rodovia BA-447, na distância de 8.800m, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 44º48'32" WGr e latitude 12º02'01" S, situado na faixa de domínio da rodovia BA-447, divisa das terras de quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º00' e 3.300m, até o P9; 308º00' e 7.500m, até o P10, de coordenadas geográficas longitude 44º52'25" WGr e latitude 11º57'41" S, situado nos limites das terras de quem de direito na margem direita do Rio Grande; deste segue pela referida margem direita do Rio Grande abaixo na distância de 78.000m, chega-se ao P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da SUDENE/SUVALE, Folhas SC.23-Z-C-IV e SD.23-X-A-I - Escala 1:100.000 - anos 1967 e 1972 respectivamente).

Art. 1º do Decreto 92.279 /1986