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Artigo 1º do Decreto nº 92.260 de 30 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, mantida pelo Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.