Artigo 1º do Decreto nº 92.260 de 30 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, mantida pelo Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.