Decreto nº 92.260 de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 836/85, conforme consta do Processo nº 23033.000470/83-2 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, mantida pelo Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986