Artigo 6º do Decreto nº 92.256 de 30 de dezembro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Vitória'', situado no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.