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Artigo 8º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.