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Artigo 7º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério Público Federal, o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e o INCRA promoverão, no âmbito das respectivas competências, as medidas necessárias à execução do disposto neste decreto, podendo estabelecer, quando preciso, procedimentos comuns relativos ao exercício do direito de opção a que se refere o artigo 4º e à preferência referida no artigo 6º.

Art. 7º do Decreto 92.253 /1985