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Artigo 6º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os arrendatários, parceiros e outros ocupantes legítimos de terras não titulares de propriedade, localizados nas áreas a que se refere este decreto, serão reassentados pelo INCRA, preferencialmente na área indicada no artigo 4º, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 6º do Decreto 92.253 /1985