Artigo 4º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, proporcionará aos proprietários de terras compreendidas na área delimitada no item I do artigo 1º deste decreto, a opção de assentamento em lotes, com superfície não inferior a 12 (doze) hectares, localizados em área próxima do Município de Chapecó.