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Artigo 3º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

- O Ministério Público Federal promoverá as medidas amigáveis e judiciais necessárias à desapropriação dos imóveis titulados, existentes nas áreas descritas no artigo 1º deste decreto, podendo alegar urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º do Decreto 92.253 /1985