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Artigo 2º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

- As áreas descritas no artigo anterior destinam-se a constituir, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , a Reserva Indígena Chimbangue.

Parágrafo único

A área II é identificada como cemitério indígena.

Art. 2º do Decreto 92.253 /1985