Artigo 1º do Decreto nº 92.250 de 30 de dezembro de 1985
Altera a composição da Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior será constituída de representantes, dos seguintes Ministérios: Justiça (Departamento de Policia Federal), Marinha, Relações Exteriores, Fazenda (Secretaria da Receita Federal, Secretaria-Executiva da Comissão de Política Aduaneira e Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.), Transportes (Secretaria-Geral e Portobrás - Empresa de Portos do Brasil), Agricultura, Aeronáutica, Saúde e Indústria e Comércio, bem assim do Programa Nacional de Desburocratização."