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Artigo 2º do Decreto nº 92.243 de 30 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º do Decreto 92.243 /1985