Artigo 2º do Decreto nº 92.243 de 30 de dezembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.