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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.243 de 30 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

- Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de dezembro de 1985, a concessão da RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965 , para explorar, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.243 /1985