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Artigo 4º do Decreto nº 92.237 de 31 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rio Timbó", compreendido na referida área, no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.


Art. 4º

- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras " a ", " b ", " c ", e " d ", e 20, itens I e VI; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Rio Timbó, com área de 712,2674 ha (setecentos e doze hectares, vinte e seis ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.