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Artigo 9º do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017

Institui a Rede Brasil Mulher.

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Art. 9º

As ações realizadas no âmbito da Rede Brasil Mulher correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único

A execução das ações previstas no caput estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.

Art. 9º do Decreto 9.223 /2017