Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017

Institui a Rede Brasil Mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As ações realizadas no âmbito da Rede Brasil Mulher correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único

A execução das ações previstas no caput estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.