Artigo 9º do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017
Institui a Rede Brasil Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações realizadas no âmbito da Rede Brasil Mulher correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo único
A execução das ações previstas no caput estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.