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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017

Institui a Rede Brasil Mulher.

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Art. 3º

São objetivos da Rede Brasil Mulher:

I

contribuir para a redução da desigualdade entre mulheres e homens, por meio da formação de gestores, profissionais de educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino, e promover o acesso e a permanência de meninas, jovens e mulheres na educação de qualidade;

II

promover a melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases da vida e garantir os direitos sexuais e reprodutivos;

III

contribuir para a autonomia econômica e para a igualdade de tratamento e oportunidade das mulheres no mundo do trabalho, urbano ou rural, no que se refere ao acesso, à remuneração e à ascensão, de forma a reduzir as desigualdades geracionais de classe, de raça e de etnia;

IV

fomentar e fortalecer a participação plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão, por meio da promoção de mudanças culturais, legislativas e institucionais que contribuam para a construção de valores igualitários e democráticos; e

V

eliminar todas as formas de violência contra as mulheres de todas as idades nas esferas pública e privada, incluído o tráfico de pessoas e a exploração sexual.

Art. 3º, V do Decreto 9.223 /2017