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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017

Institui a Rede Brasil Mulher.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República, a Rede Brasil Mulher, com a finalidade de estimular ações que promovam a igualdade entre mulheres e homens, de modo a proporcionar a dignidade e a autonomia da mulher e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.

Parágrafo único

A Rede Brasil Mulher é uma articulação nacional de órgãos e entidades públicas, empresariais e organizações da sociedade civil.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.223 /2017