Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017
Institui a Rede Brasil Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República, a Rede Brasil Mulher, com a finalidade de estimular ações que promovam a igualdade entre mulheres e homens, de modo a proporcionar a dignidade e a autonomia da mulher e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.
Parágrafo único
A Rede Brasil Mulher é uma articulação nacional de órgãos e entidades públicas, empresariais e organizações da sociedade civil.