Artigo 1º do Decreto nº 92.221 de 27 de dezembro de 1985
Concede à Empresa THE GILLETTE COMPANY, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Empresa THE GILLETTE COMPANY , com sede em 1.209 Orange Street , na cidade de Wilmington , Estado de Deleware , Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de fazer produzir por intermédio das subsidiárias brasileiras da THE GILLETTE COMPANY , com fornecimento de tecnologia de sua matriz, aparelhos, lâminas e sistemas de barbear, produtos de toucador e instrumentos de escrita, selecionar matérias primas, instalar modernos controles de qualidade, equipar suas subsidiárias no Brasil com máquinas e equipamentos para fabricação e aumento de capacidade de produção para venda no mercado interno e expansão de suas exportações, controlar as atividades industriais, comerciais e financeiras das subsidiárias brasileiras da THE GILLETTE COMPANY , podendo participar de suas gerências, destacando para suas operações o capital no valor de Cr$(...)88.250.000 (oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante resolução adotada por sua diretoria em 21 de março de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio obrigando-se a empresa a cumprir, integralmente, as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.