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Artigo 1º do Decreto nº 92.211 de 24 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades do Sagrado Coração, em Bauru, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações Magistério para a Educação Pré-Escolar e Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, ministrado pelas Faculdades do Sagrado Coração, mantidas pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.211 /1985