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Decreto nº 92.211 de 24 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades do Sagrado Coração, em Bauru, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 657/85, conforme consta do Processo nº 23033.009905/84-0 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações Magistério para a Educação Pré-Escolar e Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, ministrado pelas Faculdades do Sagrado Coração, mantidas pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1985