Artigo 1º do Decreto nº 92.208 de 24 de dezembro de 1985
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Decreto nº 90.313, de 16 de outubro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os prazos relativos à emissão de documentos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial serão fixados por Portaria do Secretário-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda. Parágrafo único - A Secretaria-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda estabelecerá medidas complementares julgadas imprescindíveis à elaboração e apresentação da Prestação de Contas do Presidente da República."