Decreto nº 92.208 de 24 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 90.313, de 16 de outubro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os prazos relativos à emissão de documentos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial serão fixados por Portaria do Secretário-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda. Parágrafo único - A Secretaria-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda estabelecerá medidas complementares julgadas imprescindíveis à elaboração e apresentação da Prestação de Contas do Presidente da República."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Joaõ Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985