Artigo 4º do Decreto nº 92.200 de 23 de dezembro de 1985
Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.