JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 92.200 de 23 de dezembro de 1985

Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.