Decreto nº 92.200 de 23 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as propostas de renovação universitária, particularmente no que se refere à melhoria qualitativa de sua prática pedagógica e técnico-científica; CONSIDERANDO que este processo requer recursos e condições adequadas de apoio e fomento pelo Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nova Universidade, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:
Caberá ao Ministro de Estado da Educação definir as metas do Programa de que trata este Decreto, observadas as linhas prioritárias de ação, fixadas no artigo precedente.
A coordenação do Programa Nova Universidade ficará a cargo da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985