JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.200 de 23 de dezembro de 1985

Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A coordenação do Programa Nova Universidade ficará a cargo da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação.