Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 92.200 de 23 de dezembro de 1985
Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nova Universidade, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:
I
a melhoria da qualidade do ensino de graduação;
II
o revigoramento das atividades de extensão nas instituições de ensino superior;
III
o fortalecimento dos níveis de integração da universidade com a educação básica; e
IV
a implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação das instituições de ensino superior.