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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 92.200 de 23 de dezembro de 1985

Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nova Universidade, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:

I

a melhoria da qualidade do ensino de graduação;

II

o revigoramento das atividades de extensão nas instituições de ensino superior;

III

o fortalecimento dos níveis de integração da universidade com a educação básica; e

IV

a implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação das instituições de ensino superior.