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Artigo unico do Decreto nº 9.220 de 6 de Abril de 1942

Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.

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Art. único

Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.

Art. unico do Decreto 9.220 /1942