Artigo unico do Decreto nº 9.220 de 6 de Abril de 1942
Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.
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Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.