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Decreto nº 9.220 de 6 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 do abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942