Artigo 2º do Decreto nº 922 de 10 de Setembro de 1993
Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .