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Artigo 2º do Decreto nº 922 de 10 de Setembro de 1993

Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .