Artigo 2º do Decreto nº 92.198 de 23 de dezembro de 1985
A bre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.