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Artigo 2º do Decreto nº 92.198 de 23 de dezembro de 1985

A bre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.198 /1985