Decreto nº 92.198 de 23 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A bre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985