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Artigo 2º do Decreto nº 92.197 de 23 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União.

Art. 2º do Decreto 92.197 /1985